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Você já desbloqueou um celular
para usá-lo com outra operadora? Verifica a autorização de sites antes de
acessá-los? Já enviou fotos pela Internet?
Atire a primeira pedra quem nunca
fez nada disso (sem entrar em pequenas 'contravenções' que quase todo mundo faz
como baixar músicas da Internet ou copiar um texto da Internet em seu blog, por
exemplo). Com o projeto de lei aprovado ontem no Senado, todas essas ações serão
consideradas crimes com pena de prisão de até seis anos.
PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A
TROCA DE ARQUIVO
O Projeto Substitutivo do Senador
Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais
preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a
pedofilia.
Veja o que o projeto diz no Art.
154-B:
"Obter dado ou informação disponível em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem
autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas
penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação
obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo
definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida
desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores,
dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio
de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
Agora, repare qual é a definição de
"dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu
projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I-
dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de
dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os
instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de
rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar,
capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou
qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital
similar;"
O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE,
ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA
FUNDAMENTALMENTE:
1- proibir o compartilhamento de arquivos via
BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas
circunstâncias")
2- criminalizar o download, a cópia e o envio de
vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se
o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede
de computadores...a pena é aumentada de um terço")
3- quer impedir
o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre
quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")
4- definir como
crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box
são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os
instrumentos de captura de dados")
5- tornar um ato criminoso o
fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem
autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do
legítimo titular")
6- incentivar a prisão de quem baixa games e
aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor
(..."desses se utiliza além do prazo definido ou
autorizado")
7- inibir e transformar em criminoso quem
cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho
("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio
capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de
tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou
digital similar")
8- transformar milhares de blogueiros que
baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software
de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro
para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve
receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida
desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é
aumentada de um terço.")
PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade
de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia
de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a
existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a
apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens
culturais.
O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de
intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na
l
Assinem a petição
para veto do projeto de cibercrimes
http://www.safernet.org.br/petitioner/projeto_lei_azeredo/
Não adianta pensar que não é com você.
Projeto de Azeredo (PSDB) torna qualquer internauta num fora da Lei
sábado, 9 de agosto de 2008
Postado por Rômulo às 10:08
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